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Muita gente tem medo de comprar um imóvel em leilão. Mas com o aumento dos preços nos últimos anos, não dá mais para ignorar as vantagens financeiras. O que mostramos aqui é que o processo pode ser simples e cercado de garantias com algumas pequenas ações.

É de se imaginar que o principal atrativo para sua decisão é o preço mínimo de venda ou o valor de reserva. Talvez isso seja até mais importante que o tamanho ou a localização. É isso que vai te dar o acesso ao imóvel e é justamente esta a mecânica dos leilões. Comprar coisas de qualidade, com segurança e por valores que nos façam ter a certeza do bom negócio. Então falemos da segurança.

Primeiro, encontre uma casa de leilões que lhe oferecerá tranquilidade para realizar a compra e com boa reputação. Faça uma pesquisa sobre ela na internet e busque em sites de reclamações e de tribunais. Prefira uma cuja conduta ética e cultura estejam alinhadas com suas crenças. Isso lhe dará mais conforto ao longo da negociação.

Escolha também um leiloeiro especializado em imóveis, ao invés de um generalista. Cada produto tem sua especificidade e a experiência lhe oferecerá respostas mais satisfatórias. Alguns permitem até que você faça uma visita ao imóvel antes do leilão.

As melhores casas de leilões disponibilizam os editais de pregões e um extenso rol de documentos e certidões que demonstram a situação econômico-financeira do negócio e pareceres jurídicos que tratam das questões legais inerentes à transação. 
Vale a pena dedicar algum tempo a ler este material e consultar um advogado de confiança que entenda do assunto. Este é um investimento que se paga. 
Quando fazemos negócios de alto valor é imprescindível investir em segurança jurídica. É uma maneira relativamente barata de reduzir riscos e perdas.

Imóvel escolhido, casa de leilão checada e documentos analisados, agora é hora de fazer sua oferta!

Lembre-se ainda que...

 1)   A maioria das casas de leilões exige cadastro no site e habilitação prévia para cada leilão. Muitas vezes, isso tem que ser feito com 48 horas de antecedência;

  2)   O negócio é pessoal e intransferível. O nome do comprador que usou seu login e senha para efetuar lances não pode ser alterado. Os contratantes não podem transferir direitos ou obrigações;

 3)   O comprador deve fazer o pagamento nos moldes anunciados pelo edital de leilão. Em geral o prazo é de até 24 horas do fechamento. Não há prorrogação ou contingência em virtude de financiamento, inspeção ou outra situação excepcional; e

 4)   Além do preço da compra e da remuneração do agente imobiliário, no caso o leiloeiro, correm por conta do comprador os custos de registro, as despesas com a transferência da propriedade, ITBI, taxas e emolumentos. 

Roberto dos Reis Junior

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