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Agora dá.

E vamos te explicar como funciona.
Antes de tudo você precisa saber que os leilões judiciais obedecem, por óbvio, o novo Código de Processo Civil, dentre outras regras do ordenamento jurídico, claro. Mas com a aplicação deste novo código foi aberta a possibilidade de arrematar um imóvel em leilão por CINQUENTA PORCENTO do valor de sua avaliação atualizada. Isso mesmo, pela metade do seu preço!

Achou bacana? Tem mais.
O imóvel chega às suas mãos livre de ônus. Ou seja, sem dívidas de IPTU ou condomínio. E o recebimento da posse do imóvel é prerrogativa do arrematante assegurada em Lei.

 Acalme-se. Não acaba aí...

Você pode optar pelo pagamento parcelado, dando um sinal de 25% no ato da arrematação e parcelando em 29 meses os outros 75%. Muito legal, não é?
E o cálculo de correção das parcelas pode ser feito com base nos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça (INPC do IBGE), com acréscimo de juros SIMPLES e de MEIO POR CENTO (0,5%) ao mês.
Vale lembrar que lances à vista têm preferência sobre lances parcelados.O leilão se dá nos termos do edital, faça sempre a leitura atenta deste documento antes de formular lance e fechar negócio.

Por quê? Porque pode ocorrer de eventualmente o juiz de um processo alterar o modo de apregoação, quer seja no percentual mínimo do preço para venda ou na forma de pagamento, por exemplo.
Todas as informações e condições de leilão constarão do edital. Sempre.

Aconselhamos que esclareça com o leiloeiro todas as suas dúvidas antes de participar do leilão. Se possível, consulte um advogado de sua confiança.

Não se esqueça que há a comissão do leiloeiro oficial, em geral 5% do preço, a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas após a arrematação, independente da forma de pagamento.             

Viu só? O novo Código de Processo Civil veio facilitar as coisas para todos.

Aproveite as oportunidades de leilão que estão disponíveis em nosso site.

Com certeza vai encontrar um superimóvel para você.                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            Mariana Felizate

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