Bem Apregoado.
01 (um) Prédio e respectivo Terreno situados na cidade de São Paulo na atual Rua Carlos Facchina, nº 611, antiga Rua Washington, e Rua Tufi Mattar, antiga travessa particular Rio de Janeiro, constante dos lotes 20,21 e 22 da quadra D, da 2º planta parcial de Americanópolis, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo 30,00m de frente para a Rua Carlos Facchina, para quem o olha dessa via Pública mede de frente aos fundos, 50,00m de ambos os lados; confrontando no lado direito com o lote 19 e no lado esquerdo com o lote 23, tendo nos fundos a mesma medida da frente, onde confronta com a Rua Tufi Mattar, encerrando a área de terreno de 1.500,00m² de terreno.
A Certidão de Dados Cadastrais da Municipalidade indica área construída de 800,00m².
Imóvel de característica galpão comercial de pavimento Térreo, sendo térreo com salão de área fabril coberta, 01 vestiário com banheiro, sala de máquinas, mezaninos e depósitos. Construções em alvenaria sem acabamento externo e interno, com paredes não rebocadas e expostas ao tempo,sem pintura, piso cimentado rústico, paredes, pisos, portas, janelas e sanitários, em péssimo estado de conservação, com vazamentos, com todos os itens necessitando manutenção, reparos de urgência, substituição e cuidados..
Matrícula nº 357.343 do 11º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 172.101.0338-3.
Matrícula do Imóvel.
Indica que: foi havido por Tommaso Paravati e Sueli Ferreira Paravati, enquanto casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 (R.02);
caução em favor de Ivan Arruda da Cunha para garantia de contrato de locação, onde figurava como locatário Danillo Ferreira Paravati (Av. 03);
penhora oriunda desta Execução de Título Extrajudicial nº 0183624-86.1999.8.26.0002 (Av. 04); e
penhora oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 1117456-81.2019.8.26.0100 da 05ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro de São Paulo e promovida por Maria Dolores Dias de March (CPF 047.506.068-71) (Av. 05 e Av. 06).
Posse.
Os executados permanecem na posse do imóvel.
Débitos de Tributários.
Pesquisa feita em 19 de julho de 2024 mostrou que sobre o imóvel pesam débitos de IPTUs e TLIX-TRSD inscritos na dívida ativa no valor de R$ 309.340,69 e relativos ao exercício de 2003 a 2005 e 2017 a 2023. Há R$ 13.187,00 de 2024.
Débitos de Condomínios.
Não se trata de unidade condominial e não há, pois, pendências desta espécie.
Crédito Executado.
Trata-se de Execução Hipotecária do Sistema FInanceiro da Habitação fulcrada em instrumento particular de venda e compra com pacto adjeto de hipoteca a recair sobre os imóveis objeto das matrículas nº 221.911; 222.001; 222.002 e 222.050 (fls. 02/04).
Os bens retromencionados foram arrematados nos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais nº 0181070-52.1997.8.26.0002.
Assim, a execução prosseguiu com a penhora do imóvel objeto dos presentes atos expropriatórios (fls. 406).
O credor informou que o valor da execução atingia R$5.434.917,33 para novembro/2017 (fls. 631).
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