GLOSSÁRIO
Arrematante: O comprador em leilão. Pessoa que durante a hasta pública ou leilão, oferece o maior de todos os lances e, assim, é dado como o vencedor pelo leiloeiro condutor da hasta ou leilão.
Arrematação: A compra em leilão.
Auto de arrematação: documento em que se registra o resultado da hasta pública ou leilão. Por exemplo: se em certa hasta pública ou leilão alguém arrematou um bem, o respectivo auto de arrematação será redigido com o nome e a qualificação do arrematante, o valor de seu lance, a descrição desse bem arrematado, etc.
Broker CRL: Profissional liberal do setor imobiliário, parceiro e agente de Casa Reis Leilões. Habilitado a incluir imóveis de clientes para venda ou representar arrematantes em leilões da CRL.
C.M. GTRAB: Número do Certificado de Matrícula da Aeronave na Gerência Técnica do Registro Aeronáutico.
C.A. GTRAB: Número do Certificado de Aeronavegabilidade da Aeronave na Gerência Técnica do Registro Aeronáutico.
Comissão por êxito: Equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total de cada arrematação. É devida somente no caso de venda e corre por conta do arrematante.
Comissão remuneratória: Equivalente a 3% (três por cento) do valor total de arrematação. É devida somente no caso de venda e deve ser paga pelo vendedor.
Comitente: Proprietário que coloca o imóvel à venda.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Fonte: Site Creasp
CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Fonte: Site Crecisp
CRL: Casa Reis Leilões, fundada em 1953, é uma das pioneiras no mercado de leilões no Brasil ainda em atividade é reconhecida pela transparência, seriedade e ética no mercado de leilões imobiliários e judiciais.
Dívidas propter rem: Débitos relacionados à manutenção da coisa ou bem. No caso de imóveis, taxas condominiais e os impostos de propriedade como IPTU e ITR possuem caráter propter rem.
Edital: e.di.tal1.adj m+f (édito+al3) Relativo a éditos; que se faz público por afixação de editais. sm Ordem oficial ou traslado de édito, ou postura, afixado em lugares públicos ou anunciado na imprensa periódica. E. de praça: aquele que dá a conhecer o dia, a hora e o lugar de hasta pública determinada por lei.
Fonte: Michaelis Dicionário de Português Eletrônico.
Edital: e.di.tal2. adj. m+f (edito+al3) Relativo a edito. Fonte: Michaelis Dicionário de Português Eletrônico.
Edital: Aviso que a lei manda publicar antes de qualquer hasta pública, praça ou leilão, para dar conhecimento ao público de que um certo bem será alienado a quem oferecer mais.
Escritura Definitiva: (Direito Civil) Aquela que contém o contrato definitivo, previsto em contrato preliminar ou promessa de contrato. Fonte: Site Direito Virtual
Escritura Pública: Instrumento que o tabelião lavra em seu livro de notas, a pedido dos interessados, revestido das formalidades legais, inclusive a sua assinatura e as das partes contratantes e de duas testemunhas, por meio do qual se autentica e prova um ato jurídico ou convenção de caráter público ou privado. Fonte: Site Direito Virtual
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: Criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, tem por missão prioritária realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Fonte: Site INCRA
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: Tributo cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado dentro da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Fonte:Site PMSP
ITBI - Imposto dobre Transmissão de Bens Imóveis: Tributo cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 51.627/2010 e a Lei nº 11.154/1991. Fonte: Site PMSP
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: Tributo cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, ou seja, imóvel rural, em 1º de janeiro de cada ano. Fonte: Site SRF
Lançador ou licitante: Pessoa que oferece um lance em pregão; aquele que oferece um valor para compra do bem levado a hasta pública ou leilão.
Lanço, lance ou oferta: Valor que o interessado oferece para compra do bem levado a hasta pública ou leilão.
Leilão: (lei.lão). s.m. Venda de objetos a quem oferece maior lance; hasta (2).
Fonte: Dicionário da Língua Portuguesa - Academia Brasileira de Letras - 2ª edição, Cia. Editora Nacional, São Paulo, 2008.
Leilão: lei.lão. sm (ár alâ?lâm) 1. Venda pública de objetos a quem oferece maior lanço, efetuada sob pregão de leiloeiro matriculado. 2. Almoeda, hasta pública. 3. Folc Prendas que, nas festas religiosas, são oferecidas para auferir dinheiro em benefício da instituição promotora das festas, geralmente a Igreja. L. de gado, Folc: leilão do gado recebido como donativo, que constitui uma das partes da festa do Divino Espírito Santo e cujos resultados monetários concorram para pagamento das despesas feitas com a festa. L. de penhores, Dir: o que se realiza quando vencido o penhor e não for ele resgatado, ou prorrogado de acordo com os respectivos prazos constantes da cautela emitida para o devido fim; neste leilão, o objeto penhorado é vendido para pagamento da dívida do mutuário ao estabelecimento, nela se computando os juros até o dia do leilão. L. judicial, Dir: o que é feito fora dos auditórios por leiloeiro oficial para esse fim escolhido e autorizado por alvará do juiz competente, que assiste ao ato, ou, na falta de leiloeiro público no lugar, pelo próprio porteiro dos auditórios. Fonte: Michaelis Dicionário de Português Eletrônico.
Leilão Judicial: Ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.
Leiloar: (lei.lo:ar). v. Pôr ou vender em leilão; "Leiloou alguns de seus valiosos livros". Fonte: Dicionário da Língua Portuguesa - Academia Brasileira de Letras - 2ª edição, Cia. Editora Nacional, São Paulo, 2008.
Leiloeiro: (lei.lo:ei.ro). s.m. Pessoa que organiza e conduz leilões. Fonte: Dicionário da Língua Portuguesa - Academia Brasileira de Letras - 2ª edição, Cia. Editora Nacional, São Paulo, 2008
OAB: Ordem dos Advogados do Brasil. Fonte: Site Oabsp
Parecer jurídico: Elaborado pela CRL, busca levantar os cenários do bem ofertado e seus proprietários, traz pormenorizadas acerca de eventuais pendências documentais ou jurídicas, problemas financeiros dos proprietários, etc.
PF: Pessoa física.
PJ: Pessoa jurídica.
Promessa de compra e venda: Espécie de contrato em que uma pessoa (promitente vendedor) se obriga a vender a outra (promissário comprador) um determinado bem imóvel pelo preço, condições e modo avençados, outorgando-lhe a escritura pública definitiva assim que ocorrer o pagamento do preço e o cumprimento das demais condições estipuladas no contrato. Fonte: Site SRF
Valor de garantia: Equivalente a 10% do valor do maior lance, não reembolsável em caso de desistência.
Valor de reserva: Valor inicial de oferta e condicionado à aprovação do vendedor. O valor de reserva é inferior ao valor mínimo de venda e só é avaliado caso não haja nenhuma oferta igual ou superior ao valor mínimo de venda.
Valor mínimo de venda: De fato o valor mínimo aceito pelo vendedor para realizar o negócio. Em uma disputa, assim que o valor mínimo de venda é atingido o imóvel fica automaticamente passível de venda. A concretização se dará pelo maior valor ofertado.