O Que é Leilão

"leilão (lei.lão). s.m. Venda de objetos a quem oferece maior lance; hasta (2)"
"leiloar (lei.lo:ar). v. Pôr ou vender em leilão; Leiloou alguns de seus valiosos livros."
"leiloeiro (lei.lo:ei.ro). s.m. Pessoa que organiza e conduz leilões." *

*Dicionário da Língua Portuguesa - Academia Brasileira de Letras - 2ª edição,
Cia. Editora Nacional, São Paulo, 2008

No Brasil, o leilão é atividade regulamentada pelo Decreto-lei n° 21.981, de 19/10/1932. Ou seja, existe há bastante tempo, mas ainda é pouco conhecida, e ainda menos utilizada, pela maioria da população.

Qualquer pessoa, física ou jurídica pode participar dos leilões.

Mas existem mitos e termos técnicos que devem ser esclarecidos.

Os leilões conduzidos pela CRL são, em geral, de dois tipos: Leilões Judiciais e Leilões Particulares.

Os leilões podem ser presenciais ou on-line, ou seja, pela internet.

Comparativo entre Leilões Judiciais x Leilões Particulares

Leilões
Judiciais
Leilões
Particulares
É um ato da Justiça, por meio do qual a CRL vende bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo onde realizados os pregões. É quando o proprietário de um ativo imobilizado, quer seja pessoa física ou jurídica, utiliza a ferramenta de CRL para descobrir o real valor de mercado de seu ativo, ou seja, de seu patrimônio.
Em alienação judicial conduzida pela CRL os bens podem ser arrematados a partir de 50% do valor de avaliação. E o pagamento pode ser parcelado em até 30 vezes. É a ocasião em que o interessado em adquirir um novo ativo fica livre para formular a oferta que lhe parece a mais justa para o bem ofertado pela CRL.
A transmissão da propriedade e posse do bem arrematado com a CRL é prerrogativa do arrematante e pedido neste sentido deve ser formulado por advogado inscrito na OAB. O leilão particular de CRL assegura a efetivação do negócio com prazos definidos e valores atraentes, tanto para o proprietário como para o comprador.
Os leilões judiciais de CRL podem ser presenciais ou on-line. Os leilões particulares de CRL podem ser presenciais ou on-line.

VENDA SEU IMÓVEL COM A CRL

Vender seu imóvel pelos leilões realizados pela CRL é fácil e traz muitas vantagens:

Valor justo para ambas as partes. 
É estipulado um valor de mercado levando em consideração um levantamento feito na região onde está localizado o imóvel. O proprietário pode aceitar ou não o preço.

Rapidez na venda. 
Em 60 dias, em média, é feito todo o desembaraço de documentos, divulgação, período de curso do leilão. É possível concretizar a venda em até 2 dias após o encerramento do leilão.

Controle total. 
O vendedor acompanha tudo. Desde o estabelecimento das datas do leilão (início e término) até o fechamento do negócio.

Visitas agendadas. 
A CRL agenda as visitas de acordo com o interesse do vendedor. Só pessoas realmente interessadas serão levadas ao imóvel.

Publicidade que funciona. 
São elaboradas estratégias de venda e de marketing para divulgação do seu imóvel, levando em conta as características do imóvel e o público potencial.

ARREMATE SEU NOVO IMÓVEL EM CRL

Comprar uma propriedade em leilões CRL é simples e seguro:

Segurança
Em todo leilão de CRL o cliente cadastrado pode acessar e baixar em seu computador parecer jurídico da compra, com análise pormenorizada do status legal do imóvel elaborada pelo corpo técnico de CRL antes de cada venda.

Tranquilidade. 
O comprador está livre de surpresas. Em leilões da CRL as condições do negócio são claras e amplamente divulgadas. A equipe da CRL permanece ao dispor do comprador e de seu advogado para todas as informações e esclarecimentos, tanto antes como depois da compra.

Certeza do melhor preço. 
Estratégia eficiente de mensuração do valor adequado do imóvel, o leilão de CRL é a maneira ideal para descobrir o real valor de mercado de toda categoria de propriedade.

Transparência. 
No leilão de CRL, diferente de outras modalidades de venda, o comprador sabe exatamente e em tempo real as ofertas formuladas para o imóvel de seu interesse.

Legalidade. 
A atividade de leilão é regulamentada e sofre fiscalização por parte dos órgãos do governo.

Leilões Judiciais de Imóveis - Respostas de CRL para Perguntas Frequentes

Abaixo estão as respostas de Casa Reis Leilões para algumas perguntas contumazes que nos são formuladas.

Importante deixar claro que os comentários oferecidos refletem apenas o entendimento de Casa Reis Leilões para as questões propostas. As respostas são oferecidas ante a filosofia de atuação de CRL.

Casa Reis Leilões entende ser indispensável ao interessado em promover a arrematação judicial de um bem contar com a assessoria de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e de sua confiança.

O que é leilão judicial?
É um ato da Justiça pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.

Posso participar de um leilão judicial?
Leilão judicial é um ato público. Toda pessoa pode participar. Podem apresentar lances as pessoas físicas maiores de 18 anos e as pessoas jurídicas regularmente constituídas e representadas.
Os leilões presenciais acontecem geralmente nos fóruns. Clique aqui e conheça a agenda de CRL.
Os leilões eletrônicos ocorrem pela internet e são hospedados por sistemas gestores aprovados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como a Casa Reis Leilões. Clique aqui e conheça o calendário de leilões da CRLOnline.

Como fico sabendo da realização de um leilão judicial?
Datas, horários e locais de realização dos leilões judiciais são divulgados pelo Diário Oficial e na imprensa.
Porém, o modo mais prático para saber e participar de leilões judiciais é se cadastrar em CRL. Clique aqui, faça o cadastro e conheça as melhores oportunidades.

Posso parcelar o preço da arrematação? Como faço o pagamento de um bem arrematado em leilão judicial?
O pagamento do preço à vista admite a quitação de 30% do valor no ato da arrematação, com o complemento do saldo em até 15 dias.
O CPC/1973 admite que no caso de arrematação do bem imóvel pelo valor de avaliação, o pagamento do preço seja parcelado, mediante oferta escrita prévia. O imóvel arrematado fica hipotecado até a satisfação do preço.
O novo Código de Processo Civil permite o parcelamento em até 30 (trinta) vezes, com pelo menos 25% do valor da oferta à vista, também precedido de proposta escrita. O imóvel permanece hipotecado até o pagamento integral do valor de compra.
Todo pagamento de arrematação judicial é feito mediante depósito bancário em conta aberta em favor do Juízo onde tramita o processo (depósito judicial).

Posso financiar o preço da arrematação?
Não. O Código de Processo Civil não admite a utilização de financiamento para a compra de bens perante a Justiça. Em leilões particulares é admissível da utilização de financiamento de parte do preço, o que varia caso a caso.

Tenho uma carta de crédito pré-aprovada, posso utilizá-la para arrematar em leilão judicial?
Não. O Código de Processo Civil não admite a utilização de carta de crédito para a compra de bens perante a Justiça. Cartas de créditos são aceitas apenas em leilões particulares, o que varia de acordo com o vendedor.

Qual a comissão do leiloeiro oficial?
A comissão do leiloeiro oficial é parte integrante do preço da arrematação judicial.
O valor da comissão é equivalente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação e corre por conta do arrematante.
A comissão é paga diretamente ao leiloeiro oficial e no ato da aquisição judicial, sob pena de desfazimento.

É possível visitar ou vistoriar um bem em leilão judicial?
Sim, porém não é simples e demanda tempo. É que o leiloeiro oficial não está revestido de autoridade para promover visitações ou vistorias de bens em leilões judiciais. Isto depende de autorização do Juiz de cada caso. E tal determinação somente pode ser obtida mediante a apresentação e acolhimento de pedido a ser apresentado acompanhado dos documentos pessoais dos interessados nas visitas. Se acolhida, a visitação ou vistoria é conduzida por Oficial de Justiça munido de mandado judicial com força para tanto.

Como recebo a posse e a propriedade de um bem arrematado em leilão judicial?
Uma vez pago o preço da arrematação é admissível postular as expedições de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse do bem em favor do arrematante. Ou seja, assim que pagar o preço da aquisição o arrematante recebe a posse e a propriedade do bem que arrematou.

Qual o destino do valor pago pelo bem arrematado?
Em linhas gerais, em todo leilão judicial o valor pago pelo bem arrematado é destinado para satisfazer o crédito que ensejou a cobrança e o leilão.
Todavia, em leilão judicial de bem imóvel são liquidadas prioritariamente com o preço da arrematação as chamadas dívidas propter rem, como IPTU ou ITR (no caso de imóvel rural) e condomínios, as quais na verdade, estão destinadas à manutenção do imóvel.

Como ficam as dívidas de IPTU ou ITR e de condomínios de imóvel arrematado em leilão judicial?
Como dito acima, em qualquer leilão judicial de bem imóvel as dívidas propter rem são pagas com prioridade. Ou seja, o preço da arrematação é inicialmente destinado à satisfação de pendências com impostos de propriedade e condominiais, as quais estão destinadas à manutenção do bem.
Porém, compete ao interessado na compra se certificar previamente se o preço da arrematação é suficiente para satisfazer a somatória destas dívidas de manutenção, uma vez que eventual saldo pode se tornar de responsabilidade do arrematante. Esta decisão varia de caso a caso, de acordo com o entendimento do Juiz responsável pelo processo.

Se o imóvel está hipotecado ou alienado fiduciariamente e é oferecido em leilão judicial, como fica a garantia real (hipoteca ou alienação fiduciária)? É levantada? Fica a encargo do arrematante?
Devem ser previamente cientificados e intimados da alienação judicial todas as pessoas com eventuais direitos sobre um bem oferecido em leilão judicial, inclusive o credor fiduciário ou hipotecário.
O levantamento de hipoteca ou de garantia real que se equipare a esta não está condicionado à satisfação do respectivo crédito, mas sim à regularidade e eficácia da cientificação e intimação do respectivo credor.
O crédito hipotecário ou fiduciário não recai sobre a pessoa do arrematante. E será liquidado após a satisfação das dívidas de manutenção em aberto até a data da arrematação.
Se o valor não for suficiente para tanto, competirá a este credor com garantia real prosseguir na cobrança face o devedor original, no caso o executado.

Quais as despesas para arrematar um bem em leilão judicial?
Afora o preço da arrematação e a comissão do leiloeiro oficial, as despesas com a transferência da propriedade (se imóvel, ITBI e emolumentos) e a imissão na posse do bem correm por conta do arrematante.
No caso de imóveis, ficam ainda sob responsabilidade do arrematante as cotas de IPTU ou ITR e condomínios vencidos após a data da arrematação.

E se eu arrematar e não pagar o preço da arrematação ou a comissão do leiloeiro oficial, o que acontece?
O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial torna o arrematante remisso, passível da imposição de multa a ser arbitrada pelo Juiz do caso.
Há, ainda, a previsão de perda da caução e da comissão caso o arrematante remisso não complemente o preço da compra. No âmbito penal, o adquirente remisso incorre nas práticas cujas penalidades podem atingir até a detenção por 2 anos.
Por fim, são informados a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; a Corregedoria e o Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas da Comarca da Capital/SP; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Afastar fraudadores e arrematantes remissos é muito importante para garantir a confiabilidade dos leilões judiciais. A Casa Reis Leilões encampa esta luta.

Eu preciso de advogado para comprar em leilão judicial?
A lei não exige que o interessado em formular lances e arrematar um bem em leilão judicial constitua previamente um advogado.
Todavia, a Casa Reis Leilões entende que somente o advogado é profissional capacitado a previamente analisar os documentos e processos necessários para fornecer aos interessados a segurança jurídica indispensável em qualquer aquisição imobiliária.
A análise prévia por advogado inscrito na OAB e de confiança do interessado colabora na identificação de possíveis riscos e no dimensionamento dos valores totais envolvidos no negócio, o que evita percalços e surpresas ao arrematante após a compra.
A contratação de um advogado será obrigatória e exigida, todavia, logo após a arrematação do bem em Juízo. É que somente um advogado com inscrição na OAB pode representar o arrematante no processo judicial para solicitar os documentos necessários para o registro da transmissão de propriedade e para o recebimento da posse do bem arrematado.
A Casa Reis Leilões recomenda que o comprador conte sempre com um advogado de sua confiança.

Leilões Particulares de Imóveis - Respostas de CRL para Perguntas Frequentes

Abaixo estão as respostas de Casa Reis Leilões para algumas perguntas contumazes que nos são formuladas.

Importante deixar claro que os comentários oferecidos refletem apenas o entendimento de Casa Reis Leilões para as questões propostas. As respostas são oferecidas ante a filosofia de atuação de CRL.

Casa Reis Leilões entende indispensável ao interessado em promover a compra ou venda de um imóvel contar com a assessoria de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e de sua confiança.

Eu posso vender um imóvel em leilões da CRL?
Qualquer pessoa pode colocar seu imóvel, ou seu ativo imobilizado, em leilão com CRL. Pessoa física ou jurídica.
Mas, para que esta experiência se transforme em um negócio de sucesso e o proprietário vender seu ativo pelo maior valor possível e que de fato lhe satisfaça, é preciso atentar para alguns pontos importantes.
Para oferecer um ativo imobilizado em leilão o proprietário deve estar realmente disposto a vender. Há de estar ciente de que deverá dedicar empenho e energia nesta empreitada. E também investir para isto.
Somente assim o vendedor estará certo de que, enquanto o leilão estiver em curso identificou e ofereceu seu imóvel para o público correto, tendo se valido das melhores ferramentas de divulgação e venda do mercado. Feito isto, o vendedor terá a certeza de que amealhou com o negócio o real valor de mercado do imóvel.

Os lances formulados em leilão são apresentados sob as penas da Lei e, pois, reais e fidedignos.
O ofertante em leilão não está para brincadeiras. É conhecedor do mercado, possui dinheiro e está disposto a fazer um movimento de compra. Mas somente o fará se estiver convencido de que a mercadoria (imóvel) é boa e o investimento justo. Ou seja, se estiver convencido de que "o negócio é firme".
O vendedor deve dedicar tempo e preencher todas as informações de seu imóvel ao cadastrá-lo em CRL. A riqueza de detalhes torna as coisas ainda mais claras. E valorizadas.

Todas as informações sobre o imóvel e o vendedor devem ser prestadas para CRL. A Lei exige que os leilões sejam divulgados com as condições do bem oferecido expressas e claras, sob pena de anulação e de eventuais indenizações. A CRL somente promove leilões onde as condições do negócio são transparentes e previamente divulgadas. Daí a credibilidade que goza.

Quais as exigências da Casa Reis Leilões para promover um leilão de imóvel em estoque?
O primeiro passo é cadastrar o imóvel em CRL clique aqui
É preciso assinar um contrato de prestação de serviços com a CRL. É que a Junta Comercial exige relatórios mensais dos leilões, acompanhados dos respectivos editais de leilões e das autorizações dos proprietários dos bens para CRL leiloar. O contrato prevê as condições de apregoação em leilão.

Quais são as condições de venda no leilão de CRL? É possível ao dono do bem determinar um preço mínimo para validação da venda? O proprietário pode estabelecer um preço de referência de 40% do valor da avaliação e somente aprovar a venda em leilão se for feita oferta mínima de 20% da avaliação?
Nos leilões de CRL o vendedor define livremente, de acordo com seus critérios e convencimento:

O valor de reserva do imóvel. Este não é o preço de venda. Este é o valor informado aos interessados antes do leilão. Ou seja, a cifra inicial de oferta do imóvel ao mercado em leilão. O valor de reserva é inferior ao valor mínimo de venda e só é levado por CRL para apreciação e eventual aceite do vendedor caso não haja nenhuma oferta igual ou superior ao valor mínimo de venda previamente fixado. Fica condicionado à aprovação do vendedor;

O valor mínimo de venda do imóvel. Este é o preço mínimo de venda. Trata-se da cifra mínima aceita pelo vendedor para realizar o negócio. Em uma disputa, assim que o valor mínimo de venda é atingido o imóvel fica automaticamente passível de arrematação. Então, a concretização se dará pelo maior valor ofertado. Este valor permanece sob sigilo entre o vendedor e CRL e somente é revelado se/e quando superado em franca disputa.

Quais os custos para o vendedor de imóvel em leilão de CRL?
Isto varia de imóvel para imóvel e de leilão para leilão. De acordo com o proprietário.
O custo com a realização do leilão abrange a extração das certidões e a execução do plano de mídia. Este último compete ao vendedor definir. O proprietário decide quanto quer gastar ao longo do processo de divulgação e oferta de seu imóvel. A publicidade legal fica a encargo de CRL.

É possível dar um exemplo das despesas do vendedor de imóvel em leilão de CRL? 
Ainda que todos os valores abaixo sejam ilustrativos e possam variar de acordo com cada veículo de mídia, imaginemos o exercício a seguir, elaborado com um breve passo a passo:

- Apartamento com 80,00m² de área útil, 02 dormitórios e 01 vaga de garagem.
- Unidade condominial localizada em edifício em bairro da zona sul da cidade de São Paulo.
- Casal de vendedores.
- Leilão pelo período de 60 dias, com início do processo em maio/2016 e término com a outorga da escritura definitiva em julho/2016.
- Análise documental pelo corpo técnico jurídico de CRL para elaboração de parecer acerca da viabilidade legal e econômico-financeira da venda do ativo imobilizado.
-As despesas com a extração das certidões seriam de aproximadamente R$ 700,00.
- Debate prévio com a equipe de CRL para identificação e definição dos valores de reserva e de venda do imóvel em leilão, bem como do plano de divulgação do evento (venda em leilão).
- Identificação do público-alvo.
- Decisão pelo uso de ferramentas de divulgação reconhecidas e eficientes, com o gasto na execução do plano de marketing ao longo do período de leilão estimado em R$ 1.500,00. O imóvel será objeto de: 03 anúncios classificados no jornal O Estado de São Paulo, na seção leilões e em datas distintas, sendo um destes anúncios em destaque no topo de página; 01 anúncio no website Zap Imóveis com 20 fotos e pelo período do leilão; 01 anúncio com fotos ilimitadas no website Imovelweb e pelo período do leilão; 01 anúncio com fotos no website Olx e pelo período do leilão; além de campanha exclusiva e focada pelo website Facebook.

Como habitual, a custo zero para o vendedor por todo o período de divulgação, o imóvel permanece exposto nos canais de comunicação de CRL, como a página exclusiva na web, o blog personalizado e e-mail marketing, sendo oferecido para os clientes de CRL ativos na compra de imóveis.

Gasto aproximado com certidões e divulgação: R$ 2.200,00.

Gasto com CRL: R$ 0,00

Ou seja, por aproximadamente 02 salários mínimos o vendedor levará a venda seu ativo imobilizado munido de parecer documental elaborado pela equipe especializada de CRL e tendo identificado com a ajuda de CRL o valor estimado de mercado do imóvel e seu público-alvo, além do melhor plano de divulgação direcionada.

Como a Casa Reis Leilões divulga o leilão particular de imóvel?
Como vimos no exemplo acima, o imóvel é exposto por CRL em página exclusiva na web, por meio de blog personalizado do bem, em e-mail marketing institucional para público selecionado, sendo oferecido por todo o período de leilão para os clientes ativos de CRL.
A CRL sempre se valeu dos meios convencionais de divulgação, como os classificados de jornais de grande circulação e a mala direta digital. Porém, nos últimos anos a utilização do marketing pela web, com foco em redes sociais e sites especializados, se mostrou extremamente eficiente.
A CRL acredita e utiliza todas as ferramentas de mídia digital ao alcance, posto que o investimento institucional feito nesses veículos tem trazido boa audiência para os leilões e resultado em vendas para clientes vindos deste universo.

Quais investimentos devem ser feitos em marketing? Quem planeja e quem é o responsável pelo pagamento da mídia?
A equipe de CRL idealiza e sugere as ações de marketing. O vendedor define a efetiva execução deste plano de divulgação. Além da publicidade institucional de CRL, oferecida a todos os nossos clientes, e de página exclusiva do imóvel em nosso sistema gestor de leilões, o plano de marketing poderá contar com anúncios classificados personalizados e em jornais de grande circulação, com mala direta direcionada, com um blog específico para a divulgação do imóvel e respectivo leilão, com ações de marketing pela internet desenvolvidas em websites especializados na divulgação de imóveis para comercialização. O custeio destas ações de marketing fica a cargo do vendedor, ou seja, o proprietário define quanto quer gastar.

De quanto é e como é paga a comissão de CRL?
A comissão por êxito é equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total de cada arrematação e corre por conta do respectivo arrematante.
A comissão remuneratória, também devida somente no caso de venda do imóvel, é equivalente a 3% (três por cento) do valor de venda e paga pelo vendedor no ato da escritura definitiva de venda e compra.

O vendedor pode trazer uma instituição financeira e oferecer financiamento para os interessados?
Sim. Inclusive o vendedor pode financiar direto a venda, se valendo do instituto da alienação fiduciária, como fazem os bancos.

E seu eu quiser colocar meu imóvel em leilão de CRL apenas para saber o valor que ofereceriam por ele?
O proprietário somente deve procurar os leilões de CRL se a sua pretensão for realmente vender o ativo imobilizado no menor espaço de tempo e pelo maior valor possível.
Se a pretensão for apenas descobrir qual a maior oferta seria feita pelo imóvel, sem que o proprietário esteja em verdade interessado em vendê-lo, o processo será desgastante e infrutífero, posto que prejudicado no nascedouro. A experiência mostrou que quando a pretensão do proprietário é apenas especular o resultado é ruim para todos. Até mesmo a extração das certidões obrigatórias fica prejudicada. Ora, sem os documentos que mostrem com clareza e transparência a situação do imóvel e do vendedor não surgem ofertas em leilão, por motivo óbvio.
Em outro exemplo, se o imóvel é apregoado em leilão e são captadas e rejeitadas sucessivas ofertas formuladas em realidade com o mercado, o bem, o leilão, o vendedor e a CRL cairão em descrédito. O negócio naufragará.

E se alguém arrematar e não pagar o preço da arrematação ou a comissão do leiloeiro oficial, o que acontece?
O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial torna o arrematante remisso, passível da imposição de multa e indenização cível. No âmbito penal, o adquirente remisso incorre nas práticas dos artigos 335 e 358 do Código Penal e fica sujeito às penalidades ali estabelecidas (detenção de até 2 anos).
Por fim, são informados a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; a Corregedoria e o Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas da Comarca da Capital/SP; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das medidas legais cabíveis face o arrematante remisso. 
Afastar fraudadores e arrematantes remissos é muito importante para garantir a confiabilidade dos leilões. A Casa Reis Leilões encampa esta luta.

Eu preciso de advogado para vender imóvel em leilão judicial?
Sim. A Casa Reis Leilões entende indispensável a assessoria de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e de confiança da parte para representá-la em negócios imobiliários. Isto vale tanto para o comprador como para o vendedor. Quer seja em compra e venda direta (mercado tradicional) ou em leilões judiciais ou particulares. Conte sempre com a ajuda de um advogado de sua confiança.

Os Mitos do Leilão

Os leilões ainda são cercados de mitos. Esclarecemos alguns deles logo abaixo.

MITO: "Quando vendo em leilão, não recebo o valor justo".
Vendedores perspicazes sabem que imóveis são tão líquidos como as ações, valem o que o mercado paga. O bem só pode ser vendido por um valor que agrade e seja aceito pelo proprietário e que atraia o comprador. Se for abaixo disso, é ruim para o vendedor. Acima, não encontrará um comprador. Qualquer venda somente tem sucesso quando estes interesses se encontram, e através de uma oferta aberta e da disputa de interessados é que o valor se confirma.

MITO: "Somente pessoas falidas usam o leilão".
Quantas vezes você já viu anúncios de grandes instituições financeiras realizando leilões de imóveis, veículos e outros bens? Essas instituições sabem o valor deste sistema de venda. A rapidez do leilão disponibiliza os recursos em curto espaço de tempo e permite que você reinvista seus recursos. Hoje você apregoa, amanhã você arremata.

MITO: "Eu não posso comprar em leilão e usar um financiamento, mas não tenho todo o dinheiro disponível".
A CRL estabeleceu uma parceria com as maiores instituições financeiras do país e que oferecem todas as informações e lhe ajudam a estar pronto para fazer seu lance em pouco tempo. Você também pode optar por qualquer instituição financeira de sua preferência.

MITO: "Leilões são onerosos, inviabilizam o valor da venda".
No leilão é você quem define o quanto vai gastar na divulgação e realização do mesmo. Um plano de marketing bem desenhado permite que você anuncie seu imóvel no canal certo, para as pessoas certas, sem tiro no escuro.

MITO:"Os bens comprados em leilões sempre trazem complicações jurídicas".
Os leilões somente acontecem com todas as condições de venda e dos imóveis pormenorizadas, prévia e amplamente divulgadas. O comprador tem acesso a toda a documentação de antemão. Os leilões são até mais seguros que as vendas diretas, quando em alguns casos as pendências aparecem apenas depois da assinatura do contrato inicial e o pagamento de um sinal ou, em um cenário ainda pior, depois da concretização da compra.

Livre-se dos mitos. Faça um bom negócio, com rapidez e segurança. Prepare da sua maneira o leilão do seu imóvel.

O PREPARO DO LEILÃO

Você quer vender rápido?
Em até 60 dias o seu imóvel estará em leilão e será vendido. Quando você coloca sua propriedade à venda, mas não tem pressa de vendê-la, pode definir um preço no imóvel que impedirá a venda imediata, visto que seu objetivo é apenas medir o interesse do mercado. E não há interesse do mercado por imóveis acima do preço real praticado. Para efetivar a venda do seu imóvel é necessário que o valor mínimo seja real e atrativo.

Já recebeu ofertas?
Seu imóvel está à venda há muitos meses e você não recebeu nenhuma oferta concreta ou apenas ofertas muito inferiores ao preço almejado. Algo está errado. Todo proprietário que coloca seu imóvel para vender em leilão espera que haja vários compradores fazendo ofertas simultaneamente e elevando o preço final. Mas isso só acontece se o valor da propriedade estiver correto, o preço tem que agradar o vendedor e atrair o comprador.

Aceita financiamento?
Nenhum proprietário gosta de ouvir "eu quero comprar sua casa, e o farei assim que vender a minha". A venda em leilão assegura que os compradores que fizerem suas ofertas estão com o dinheiro para pagamento à vista, ou tem uma carta de crédito pré-aprovada para que o financiamento seja imediato. E você pode aumentar o potencial de mercado para o seu imóvel se aceitar a venda com saldo financiado direto, o que pode tornar sua venda ainda mais certa e mais vantajosa.
A CRL tem ampla experiência na elaboração de contratos de venda de imóveis com alienação fiduciária, com a mesma segurança que uma instituição financeira, oferecendo total assessoria até o registro da escritura.

Quer compradores ávidos mas não quer uma jornada de visitas?
Nem todas as pessoas que visitam imóveis estão realmente em busca de uma propriedade para comprar. Para evitar curiosos e especuladores, elaboramos uma agenda de visitação em que cada interessado marca o horário da visita na página de cada imóvel. Os dias e horários são definidos pelo vendedor e a visita é acompanhada por profissional da CRL treinado para apresentar o imóvel de forma a despertar o interesse dos potenciais compradores pelas vantagens do imóvel.

Quer saber a data da venda?
Sua imobiliária ou corretor não tem condições para lhe dizer a data de venda de seu imóvel. O leiloeiro tem. A data do encerramento do leilão é definida pelo proprietário, conforme seu planejamento de divulgação. E isso pode ser um fator indispensável para o vendedor. Se o seu novo imóvel ficou pronto ou se está mudando de cidade, você pode preparar a mudança e voltar para assinar a escritura em dia já definido.

Deixa de ser refém do imóvel. Dedique tempo e empenho em uma estratégia que de fato seja eficaz
Vender um imóvel é uma situação delicada. O proprietário, por mais urgência que tenha, não pode fazer nada para estimular o número de visitas e ofertas. Quando você decide vender seu imóvel, seguramente faz planos para o dinheiro que obterá da venda, e estes planos ficam suspensos até que o negócio se torne realidade. Com a venda por leilão você sabe quando poderá colocar estes planos em andamento. Isso deve acontecer em até 60 dias da data de início da estratégia de divulgação. A CRL recomenda que você dedique tempo e empenho para elaborar uma estratégia verdadeiramente eficaz, com um preço realista, tendo um plano de mídia abrangente e bem escolhido, e identificando corretamente os compradores potenciais.

Negócio rápido reduz perdas
Quanto custa manter um imóvel de portas fechadas? É simples calcular custos tributários e de manutenção, como condomínio e reparos de desgastes superficiais. Mas você já tentou mensurar a perda financeira por depreciação ou perda de oportunidade, quando seu dinheiro fica parado ao invés de se valorizar em outros investimentos, ainda que sejam investimentos imobiliários? O cenário atual, ao contrário das últimas décadas, não é de imóveis em valorização muito superior às taxas de juros de mercado. A melhor maneira de mitigar este risco e potencializar o retorno do seu dinheiro é fazer a venda de forma rápida e com o maior valor possível. É isso que permitirá que você faça novos investimentos e comece novos projetos, aumentando seu patrimônio.

Preserve a sua reputação e não participe para especular. Isso depõe contra você e seu imóvel
É importante que todo o processo para a venda do seu imóvel em leilão seja conduzido de forma ética e coerente, preservando a reputação de sua propriedade, a sua e a da CRL. Seja no papel de vendedor ou comprador, o leilão deve ser realizado com engajamento. Ninguém gosta de ser testado e perder tempo. A clareza e a objetividade agregam valor ao negócio. Hoje você é comprador, amanhã é vendedor. E vice-versa.

Crie uma estratégia de divulgação adequada
O objetivo é obter o maior valor possível na venda de sua propriedade. Para atingir este objetivo, buscamos o maior número de compradores profissionais, investidores e particulares.
A CRL tem hoje milhares de clientes ativos cadastrados e investe cada dia mais no fortalecimento de sua marca, utilizando ações direcionadas para a empresa e seu negócio, anúncios institucionais em jornais de grande circulação, resultando em ampliação da base de clientes selecionados cadastrados e a certeza de que comprar e vender pelo leilão da CRL é uma opção segura, transparente e eficaz.
Com a CRL, o vendedor tem inúmeras opções de pacotes de divulgação, um deles personalizado. Nos leilões, assim como em todos os segmentos do mercado imobiliário, há um público distinto e cada dia mais envolvido e com interesse específico pelos negócios oferecidos pelos leilões da CRL.

busca por imóvel também tem grande força no contato direto com a publicidade. O comprador especifica no cadastro o perfil de propriedades de seu interesse e o sistema de busca do site da CRL envia um alerta quando identifica um imóvel a ser leiloado com aquelas características. Este processo também é realizado junto a corretores, imobiliárias e empresas parceiras da CRL, que nos informam sobre as preferências e expectativas de seus clientes, a fim de atrair negócios seguros.

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