Compromissos da Casa Reis Leilões - CRL
A Casa Reis Leilões assume publicamente os compromissos que entende essenciais para o livre e responsável exercício profissional. São eles:
I. Responsabilidade com os clientes:
1. Conquistar e manter os clientes, prestando-lhes serviços como verdadeiros parcerios e que lhes satisfaçam plenamente, em termos de qualidade técnica e celeridade.
II. Responsabilidade com os leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários e funcionários/colaboradores:
1. Respeitar os direitos e benefícios dos leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários e funcionários/colaboradores da CRL, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, que lhes permitam prestar serviços adequados e competitivos;
2. Promover o desenvolvimento e aprimoramento de cada um e a valorização dos talentos humanos;
3. Dar a todos, segundo o critério do mérito e da utilidade funcional, semelhantes oportunidades de trabalho;
4. Encorajar o envolvimento dos recursos humanos no planejamento e execução dos trabalhos, mediante uma franca, objetiva e criteriosa troca de ideias e experiências; e
5. Dar efetividade àqueles princípios institucionais em todas os setores e áreas de atuação da CRL.
III. Responsabilidade com clientes, parceiros e fornecedores:
1. Procurar relacionamentos que sejam mutuamente benéficos com clientes, parceiros e fornecedores, incutindo neles a observância dos princípios institucionais da CRL e eliminando aqueles que sejam incompatíveis com os mesmos;
IV. Responsabilidade com a sociedade:
1. Conduzir a atuação da CRL com responsabilidade perante a sociedade em geral e sem vínculo políticopartidário, de acordo com o ideário do humanismo e da solidariedade, com dedicação de apoio aos direitos humanos fundamentais e às políticas públicas e ações sociais que os promovem.
2. A CRL deve também contribuir para o progresso social e material do país, para o aprimoramento da ordem jurídica e do regime democrático, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades sociais e regionais e eliminação de toda sorte de discriminações.
V. Doação de brindes e presentes:
1. É estrita e terminantemente vedado aos sócios, leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores da CRL o oferecimento ou o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, públicos ou privados, fornecedores atuais ou em potencial, e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer pessoa que ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta, em todas as esferas.
2. Qualquer doação de brindes ou presentes será coordenada pela CRL e terá caráter institucional, sempre em valores módicos e que se enquadrem nas políticas de compliance dos destinatários do mesmo.
VI. Comunicação de Parentesco:
1. Os sócios, leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores da CRL devem informar a CRL se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.
2. A CRL manterá um cadastro atualizado dessas informações.
VII. Vantagens indevidas e postura com clientes:
1. É terminantemente proibido aos sócios, leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores tirar proveito indevido da relação institucional com clientes da CRL ou agir com abuso de poder, agressão verbal, declarações falsas ou prática comercial injusta.
2. Os membros da equipe não devem usar o nome da Casa Reis Leilões - CRL para obter benefício próprio ou a terceiros ao lidar com clientes da CRL, privados ou integrantes da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta, de todos os níveis da Federação.
VIII. Adesão integral ao Código de Ética e Conduta:
1. Os sócios, leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários e funcionários/colaboradores tomam conhecimento e aderem a estes Compromissos Institucionais e ao Código de Ética e Conduta de Casa Reis Leilões ? CRL.
2. Todo e qualquer atual ou novo integrante da CRL deverá firmar um Termo de Adesão na data de seu ingresso e receber uma cópia física destes Compromissos Institucionais e do Código de Ética e Conduta de Casa Reis Leilões ? CRL.
IX. Conflito de interesses:
1. Todo caso novo, de cliente institucional ou potencial, deve ser submetido ao corpo diretivo de CRL, cabendo a este último a decisão final, para verificar eventual conflito de interesses.
2. O conflito de interesses não se limita às regras deontológicas da profissão, nos termos do Código de Ética do Sindicato de Leiloeiros do Estado de São Paulo e do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas pode surgir por obrigações contratuais assumidas pela CRL junto a seus clientes e decorrentes de questões comerciais.
X. Colaboração com Autoridades Públicas.
1. Os sócios, leiloeiros, prepostos, advogados associados, estagiários, funcionários/colaboradores são estimulados a colaborar com os órgãos e autoridades públicas, no Brasil e no exterior, nos procedimentos legais investigatórios, destinados à defesa da moralidade e da ética pública, observando-se sempre as normas e princípios em Lei.
XI. Dever de informar ou de obter autorização prévia:
1. Os sócios, leiloeiros, prepostos, advogados associados, estagiários, funcionários/colaboradores devem informar ao corpo direitvo de CRL o ingresso de qualquer ação judicial que venha a ser proposta pelo próprio, por cônjuge ou parente de até segundo grau de que tenham conhecimento em face de cliente da CRL.
2. No caso de prestação de serviços de forma autônoma e individual, a clientes particulares e não pertencentes ao quadro de clientes atendidos pela Casa Reis Leilões - CRL, os sócios, leiloeiros, prepostos ou advogados deverão obter autorização prévia do corpo diretivo de CRL, como forma de evitar conflitos de interesses com clientes da CRL.
3. A CRL deve ter preocupação permanente com a comunicação externa e interna.
4. A CRL reconhece que, face à importância das atividades nas quais está engajada, é essencial uma comunicação aberta com os clientes e a sociedade em geral.
5. Para bem atender a essa finalidade, a CRL possui assessoria de imprensa e oferece informações transparentes sobre sua organização e atividades para as partes legitimamente interessadas, por meio dos veículos da mídia, publicações e por meio de seus informes, com respeito aos compromissos de confidencialidade e às normas protetoras da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.
A Casa Reis Leilões - CRL pauta as suas atividades nos princípios e compromissos aqui referidos, esperando reciprocidade em seu relacionamento com os clientes, fornecedores, concorrentes e a sociedade em geral.